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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.644, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 14.178, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Associação das Filhas de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1969