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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.598, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Lar Anália Franco , com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.143, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Anália Franco, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gam

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1969