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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.412, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.727, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961 a sociedade "Pobres Servos da Divina Providência", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969