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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.219, DE 19 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância ¿ Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 59.533, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 19 de maço de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969