DECRETO Nº 64.011, DE 21 DE JANEIRO DE 1969.

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a estrutura de serviço destinado a divulgar o Brasil no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a organização de serviço integrado pelo Ministério das Relações Exteriores e Agência Nacional, destinado a promover, com a necessária continuidade, o Brasil no exterior.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituir-se-á de dois representantes do Ministério das Relações Exteriores e de dois da Agência Nacional, indicados, respectivamente, pelos Ministros de Estados das Relações Exteriores e Extraordinário para os Assuntos do Gabinete Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Competirá ao Ministério das Relações Exteriores a presidência dos trabalhos do G.T.

Art. 3º Mediante indicação de qualquer de seus componentes, o G.T. poderá solicitar aos Ministérios a designação de assessores, a fim de colaborarem no exame específico de problemas técnicos relacionados com a finalidade do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará no Estado da Guanabara, cabendo à Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República (AERP), realizar a coordenação das providências necessárias a sua instalação e funcionamento, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação dêste decreto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá também sugerir as medidas que julgar imprescindíveis, para serem adotadas pelo govêrno, dentro dêsse campo, até que funcione definitivamente o serviço a que se refere o artigo 1º dêste Decreto.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá concluir sua missão no prazo improrrogável de trinta (30) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1969