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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.928, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.605, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Irmã Teresa Valse Pantellini, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1969