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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.756, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Sociedade Santo Antônio de Pádua, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.370, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos ao artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Santo Antônio de Pádua com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968