Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.715 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Nacional de Propaganda com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968