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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.719, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Irmandade de Santa Misericórdia de Angra dos Reis com sede em Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 3, item II, da Constituição e atendendo ao que consta da processo M.J. 1.477 de 1968,

DECRETA:

Art. único . É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 02 de maio de 1961, Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, com sede em Angra do Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968