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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 13.725, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1968