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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.423, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara

Brasília, 01 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1968