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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968