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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.381, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.553, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. E declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência, e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1968