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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.372, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública o "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 15.139, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968