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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 4.778, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro, com sede no Estado de Guanabara.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968