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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.005, DE 17 DE JULHO DE 1968

(Revogado pelo Decreto nº 64.056, de 1969)

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Cria no Ministério da Aeronáutica o Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 44, 46 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e parágrafo único do artigo 776 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, como órgão normativo de assessoramento do Ministro da Aeronáutica, o Serviço de Informações da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Serviço de Informações da Aeronáutica é, no Ministério da Aeronáutica, o órgão de ligação com o Serviço Nacional de Informações, a fim de permitir a ação coordenadora daquele órgão, nas atividades de informação e contra-informação.

Art. 2º Ao Serviço de Informações da Aeronáutica compete superintender e coordenar no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de informação e contra-informação que interessem à Segurança Nacional.

Art. 3º O Serviço de Informações da Aeronáutica é subordinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Marcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1968