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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.994, DE 16 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.332, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968