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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.973, DE 10 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

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Declara de utilidade a Fundação Universidade, Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J., 24.986, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", do Decreto número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1968