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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.943, DE 4 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do proc. M.J. nº 8.606, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

Brasília, 4 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968