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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.891, DE 24 DE JUNHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.968, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional com sede no estado da Guanabara.

Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA.
Luis Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968