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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.876, DE 20 DE JUNHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública a "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.599, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968