Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.845, DE 10 DE JUNHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Seminário Maior São José", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 61.265, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Seminário Maior São José", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º de República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1968