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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ¿Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968