Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.693, DE 14 DE MAIO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.472, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Agremiação Espírita Francisco de Paula" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968