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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.639, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

 

Outorga concessão à TV - Educadora Ponta Grossa Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra ¿a¿, da mesma Constituição e o que consta no Edital nº 68-66-CONTEL,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à TV - Educadora de Ponta Grossa Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 7.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1968