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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.524, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Restabelecido pelo Decreto de 9 de maio de 1995

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 39.894, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço de Orientação da Família" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968

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