Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.407, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, Estados de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.612, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Miguel dos Campos", com sede em São Miguel dos Campos, no Estado de Alagoas.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968