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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.398, DE 14 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 10.181, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco de Olhos" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1968