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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.396, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Mineira de Ensino Médico" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 39.824 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade Mineira de Ensino Médico"com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de18.3.1968