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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.267, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo nº 59.821, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de fevereiro de 1958; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1968

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