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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968