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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.133, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade publica a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 44.435, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA.
Luís Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968

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