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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.110, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, majorou em 20% (vinte por cento) os valôres das retribuições fixados no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, sem substituir as tabelas de padrões símbolos e valôres aprovados por êsse diploma legal.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o pagamento dos novos valôres resultantes da majoração concedida pela Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 2º Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968

PODER EXECUTIVO

TABELA “A”

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO(20)

VALOR TOTAL

22

511,50

102,30

613,80

21

456,50

91,30

547,80

20

420,00

84,00

504,00

19

384,00

76,80

460,80

18

346,50

69,30

415,80

17

316,50

63,30

379,80

16

294,00

58,80

352,80

15

272,50

54,50

327,00

14

250,00

50,00

300,00

13

231,50

46,30

277,80

12

215,00

43,00

258,00

11

199,00

39,80

238,80

10

182,50

36,50

219,00

9

166,50

33,30

199,80

8

151,50

30,30

181,80

7

137,50

27,50

165,00

6

127,50

25,50

153,00

5

120,00

24,00

144,00

4

114,00

22,80

136,80

3

106,50

21,30

127,80

2

99,00

19,80

118,80

1

91,50

18,30

109,80

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

1-F

547,50

109,50

657,00

2-F

520,00

104,00

624,00

3-F

492,50

98,50

591,00

4-F

465,00

93,00

558,00

5-F

437,50

87,50

525,00

6-F

411,50

82,30

493,80

7-F

384,00

76,80

460,80

8-F

356,50

71,30

427,80

9-F

329,00

65,80

394,80

10-F

310,00

62,00

372,00

11-F

292,50

58,50

351,00

12-F

274,00

54,80

328,80

13-F

255,00

51,00

306,00

14-F

237,50

47,50

285,00

15-F

219,50

43,90

263,40

16-F

201,50

40,30

241,80

17-F

182,50

36,50

219,00

18-F

174,00

34,80

208,80

19-F

164,00

32,80

196,80

20-F

155,00

31,00

186,00

III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO(20%)

VALOR TOTAL

1-C

761,50

152,30

913,80

2-C

715,00

143,00

858,00

3-C

670,00

134,00

804,00

4-C

639,00

127,80

766,80

5-C

607,50

121,50

729,00

6-C

579,00

115,80

694,80

7-C

547,50

109,50

657,00

8-C

516,50

103,30

619,80

9-C

487,50

97,50

585,00

10-C

471,50

94,30

565,80

11-C

456,50

91,30

547,80

12-C

441,50

88,30

529,80

TABELA “B”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – DIPLOMACIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Ministro de Primeira Classe

547,50

109,50

657,00

Ministro de Segunda Classe

456,50

91,30

547,80

Primeiro Secretário

346,50

69,30

415,80

Segundo Secretário

316,50

63,30

379,80

Terceiro Secretário

294,00

58,80

352,80

 

II - MAGISTÉRIO (SUPERIOR E MÉDIO)

Professor Catedrático

547,50

109,50

657,00

Professor Adjunto ou

Professor de Ensino Superior

 

511,50

 

102,30

 

613,80

Assistente de Ensino Superior

420,00

84,00

504,00

Instrutor de Ensino Superior

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Secundário

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Industrial Técnico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Industrial Básico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Agrícola Técnico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Agrícola Básico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Comercial (UFRGS)

384,00

76,80

460,80

Professor de Práticas Educativas (quando de Educação Física ou de Canto Orfeônico)

 

384,00

  

76,80

  

460,80

Professor de Cursos Isolados vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia, da Biblioteca Nacional, ou ao Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional

  

 

384,00

  

 

76,80

  

 

460,80

III - SEGURANÇA PÚBLICA E INVESTIGAÇÕES

Delegado de Polícia Federal (DPF) de Delegado de Polícia (PDF)

 

547,50

 

109,50

 

657,00

 

  Observação:  

Os cargos em extinção, de Ministro de Assuntos Comerciais têm vencimentos idênticos aos fixados para os de Ministro de igual categoria da carreira de Diplomata.

     

TABELA “C”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Ministro de Estado, Ministro Extraordinário, chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações.

 

   1.551,50

 

   310,30

 

   1.861,80

Prefeito do Distrito Federal e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

 

1.277,50

 

255,50

 

1.533,00

Governador de Território

1.175,00

235,00

1.410,00

Secretário da Prefeitura do Distrito Federal

912,50

182,50

1.095,00

Chefe de Polícia do Distrito Federal

876,50

175,30

1.051,80

Secretário-Geral de Território 850,00 170,00 1.020,00

 

  Observação:  

Às autoridades relacionadas acima não será concedida gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, nem diárias pelo efetivo exercício em Brasília.

     

TABELA “D”

CARGOS DA MAGISTRATURA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS E ASSEMELHADOS

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

a) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Ministro do Supremo Tribunal Federal

    1.532,00

   306,40

   1.838,40

b) TRIBUNAL FEDERAL

Ministro do Tribunal Federal de Recursos 1.296,50 259,30 1.555,80

c) JUSTIÇA MILITAR

Ministro do Tribunal Militar 1.296,50 259,30 1.555,80
Auditor-Corregedor 1.076,50 215,30 1.291,80
Auditor de 2ª Entrância 967,50 193,50 1.161,00
Auditor de 1ª Entrância 821,50 164,30 985,80

d) JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho 1.296,50 259,30 1.555,80
Ministro do Tribunal Regional 1.222,50 244,50 1.467,00
Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento 967,50 193,50 1.161,00
Juiz-Presidente Substituto 821,50 164,30 985,80

e) JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Desembargador 1.222,50 244,50 1.467,00
Juiz de Direito 967,50 193,50 1.161,00
Juiz Substituto e Juiz de Registro Civil 821,50 164,30 985,80
Auditor da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 912,50 182,50 1.095,00

f) JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Juiz Federal 967,50 193,50 1.161,00
Juiz Federal Substituto 821,50 164,30 985,80

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS

a) TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Ministro do Tribunal de Contas da União 1.296,50 259,30 1.555,80
Auditor junto ao Tribunal de Contas da União 967,50 193,50 1.161,00

b) TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal 1.222,50 244,50 1.467,00
Auditor junto ao Tribunal de Contas  do Distrito Federal 912,50 182,50 1.095,00

ANEXO III

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a) JUNTO À JUSTIÇA COMUM

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Procurador-Geral da República 1.532,50 906,50 1.813,00
Subprocurador-Geral da República 1.296,50 259,30 1.555,80
Procurador da República de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80
Procurador da República de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80
Procurador da República de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80

b) JUNTO À JUSTIÇA MILITAR

Procurador-Geral da Justiça Militar 1.296,50 259,30 1.555,80
Subprocurador-Geral 876,50 175,30 1.051,60
Promotor de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80
Promotor de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80
Promotor de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80
Advogado de Ofício de 2ª Entrância 511,50 102,30 613,80
Advogado de Ofício de 1ª Entrância 456,50 91,30 547,80

c) JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO

Procurador-Geral do Trabalho 1.296,50 259,30 1.555,80
Procurador do Trabalho 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80
Procurador do Trabalho 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80
Procurador Adjunto 584,00 116,80 700,80

d) JUNTO AO  TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procurador-Geral 1.296,50 259,30 1.555,80
Adjunto de Procurador 821,50 164,30 985,80

e) JUNTO AO  TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Procurador-Geral 1.222,50 244,50 1.467,00
Procurador Adjunto 1.766,50 153,30 1.919,80

f) JUNTO À JUSTIÇA DO  DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Procurador-Geral da Justiça 1.222,50 244,50 1.467,00
Procurador 912,50 182,50 1.095,00
Curador 821,50 164,30 985,80
Promotor Público 730,50 146,00 876,00
Promotor Substituto 639,00 127,80 766,80
Defensor Público 511,50 102,30 613,80
Promotor junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 694,00 138,80 832,80
Advogado de Ofício junto à Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 639,00 127,80 766,80

ANEXO IV

SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

Consultor-Geral da República 1.532,50 906,50 1.813,00
Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional 1.095,00 219,00 1.314,00
Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80
Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80
Procurador da Fazenda Nacional de 3ª Categoria 584,00 116,80 700,80
Assistente Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda 821,50 164,30 985,80
Auditor da Fazenda Nacional 694,00 138,80 832,80

ANEXO V

TRIBUNAL MARÍTIMO

Juiz 907,50 193,50 1.161,00
Procurador 821,50 164,30 985,80
Adjunto de Procurador 694,00 138,80 832,80
Advogado de Ofício 639,00 127,80 766,80

ANEXO VI

SERVIÇO JURÍDICO DAS AUTARQUIAS FEDERAIS E DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL

Procurador-Geral 985,00 197,00 1.182,00
Procurador 1ª Categoria 821,50 164,30 985,80
Procurador 2ª Categoria 694,00 138,80 832,80
Procurador 3ª Categoria 639,00 127,80 766,80

 

  Observação:  

Os cargos de Procurador da Companhia Urbanizadora  da Nova Capital do Brasil e da Fundação Brasil Central (artigos 40 e 42 da Lei 4.242, de 1963) tem vencimentos iguais aos fixados no anexo VII para a Categoria correspondente.

     

TABELA “E”

TABELA DE SOLDO

1. OFICIAIS GENERAIS

PÔSTO OU GRADUAÇÃO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO (20%)

VALOR TOTAL

General de Exército, Almirante-deEsquadra e Tenente-Brigadeiro 459,00 91,80 550,80
General-de-Divisão, Vice-almirante e Major Brigadeiro 430,50 86,10 516,60
General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro 401,70 80,34 482,04

2. OFICIAIS SUPERIORES

Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra 373,20 74,64 447,84
Ttc. Cel. e Cap. de Fragata 344,40 68,88 423,28
Major e Cap. de Corveta 315,90 63,18 279,08

3. CAPITÃES E OFICIAIS SUBALTERNOS

Capitão e Capitão-Tenente 287,10 57,42 344,,52
Primeiro Tenente 258,60 51,72 310,32
Segundo Tenente 229,50 45,90 275,40

4. SUBTENENTE, SUBOFICIAIS E SARGENTOS

SubTenente e Suboficial 210,60 42,12 252,72
Primeiro-sargento 191,40 38,28 229,68
Segundo-sargento 172,20 34,44 206,64
Terceiro-sargento 153,00 30,60 183,60

5. CABOS, SOLDADOS, MARINHEIROS E TAIFEIROS

Cabo e Taifeiro-Mór 114,90 22,98 137,88
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 1ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe "A" 84,00 36,80 100,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 1ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A" 69,00 13,80 82,80
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e Taifeiro de 2ª Classe, especializados e Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe, Soldado de 2ª Classe "A" e Soldado 53,70 10,74 64,44
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval, Taifeiro de 2ª Classe, não especializados e soldado de 1ª Classe "A" 38,25 7,65 45,90
Grumete 23,10 4,68 27,72

6. CABOS E SOLDADOS NÃO ENGAJADOS

Cabo 38,25 7,65 45,90
Soldado, Soldado Recruta, conscrito e Soldado de 2ª Classe "A" 84,00 36,80 100,80

7. PRAÇAS ESPECIAIS E ALUNOS

Aspirante a Oficial e Guarda-Marinha 210,60 42,12 252,72
Cadete e Aspirante do último ano 57,60 11,52 69,12
Cadete e Aspirante 38,25 7,65 45,90
Aluno do C.P.O.R., N.P.O.R. e E.F.O.R.M. 38,25 7,65 45,90
Aluno de Escola de Formação de Sargento 23,10 4,62 27,72
Aluno do último ano de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval 15,30 3,06 18,36
Aluno de Escola Preparatória de Cadetes e de Colégio Naval 11,70 2,34 14,04
Aprendiz de Marinheiro 7,80 1,56 9,36

8. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA

Taifeiro-Mór 145,50 29,10 174,60
Taifeiro de Primeira 1ª classe 130,20 26,04 156,24
Taifeiro de Primeira 2ª classe 114,90 22,98 137,88