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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.893, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, a " Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J. 33.740, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "In Fine" da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "In Fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 13 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967

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