Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Colégio Dom Bosco", com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item \II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. Nº 38.124, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Dom Bosco" com sede em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967