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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Luzia" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 51.937, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto numero 50.317, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Luzia", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1967