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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.551, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 50.225, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1951, o "Conselho particular de Ouro Prêto" (Sociedade São Vicente de Paulo), com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967