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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.373, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais", com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do proc. M.J. - 16.565, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1967