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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.289, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estados de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.561, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Passos", com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de setembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967