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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.152, DE 10 DE AGOSTO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declaro de utilidade pública a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.127, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos" com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1967