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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.101, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 31.190, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar Nossa Senhora das Mercês", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1967

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