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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.963, DE 7 DE JULHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 50.216, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar da Irmã Celeste", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1967