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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.257, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº M.J.N.I. 34.989, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967