Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.208, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.321, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Leonardo Murialdo", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1967 e retificado pelo DOU de 22.2.1967