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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.104, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC) com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 32.744, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" (OSUC), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967