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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.080, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a "Clinica Batista de Teresina", com sede em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJN. 57.614, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Clínica Batista de Teresina" com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1967 e retificado no DOU de 31.1.1967