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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.974, DE 10 DE JANEIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.237, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1967