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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.346, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966