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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.151, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede em S. Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 9.038, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966