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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.105, DE 19 DE AGOSTO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declaro de utilidade pública a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I., nº 30.783, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do Ceara.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966